Resolução da questão:
a)É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que: a)É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. b)É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento. c)Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título. d)O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente. e)Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
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