Resolução da questão:
a)a licença remunerada.
Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. Na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço. Nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho a)a licença remunerada. b)a ausência por motivo de greve. c)a ausência do empregado por motivo de prisão. d)o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório. e)o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.
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a) Correta A licença remunerada ocorre com a interrupção do contrato de trabalho, o empregado recebe sua remuneração como se tivesse trabalhado e a ausência ao serviço está devidamente justificada.
B) Incorreta. Uma vez instaurada a greve o contrato de trabalho fica suspenso.
c) Incorreta. Durante o período em que o empregado permanecer preso ou recluso, mesmo provisoriamente, ou seja, aguardando a decisão judicial, o contrato de trabalho fica suspenso, devendo, então, a empresa requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à prisão
d) Incorreta. O período de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório é causa de suspensão do contrato de trabalho, não havendo pagamento de salários, nem cômputo desse período para fins de 13º salário e férias.
e) Incorreta: O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.