Resolução da questão:
b)contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Toda a competência tributária decorre exclusivamente da Constituição Federal, sendo exercida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de leis produzidas pelos Legislativos de cada um desses entes políticos. Apesar dessa exclusividade relativa à Constituição Federal, é importante salientar que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios, e observado o disposto no código tributário nacional. Sobre a temática da legislação tributária, pode-se afirmar que é de competência exclusiva da União instituir: a)contribuições de melhoria, para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. b)contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. c)contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. d)o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. e)o imposto sobre serviços de qualquer natureza.
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