Resolução da questão:
b)ramo do direito público-privado que dedica a regulamentar a relação juridíco-obrigacional que se estabelece entre o ente tributante – União, Estados e Municípios e o contribuinte.
O consagrado jurista Hely Lopes Meirelles propõe a seguinte definição do que seja o Direito: “o Direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. Na clássica conceituação de Ihering, é o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público. Em última análise, o Direito se traduz em princípios de conduta social, tendentes a realizar Justiça”. No estudo inicial da legislação tributária, pode-se concluir que, o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-conribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas. A partir das informações do texto, pode-se conceituar o direito tributário como: a)ramo do direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a imposições tributárias de toda e qualquer espécie, impondo o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. b)ramo do direito público-privado que dedica a regulamentar a relação juridíco-obrigacional que se estabelece entre o ente tributante – União, Estados e Municípios e o contribuinte. c)a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos. d)o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre a União e as pessoas físicas, decorrentes da atividade reguladora do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos. e)a disciplina jurídico-financeira e tributária que abrange os ramos do direito-público-privado, com relação a todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária
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